Pesquisar Matéria Legislativa
Resultados |
PLCL 2/2026 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO
Ementa: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 135, de 04 de janeiro de 2012, e dá outras providências.”
Apresentação: 29 de Abril de 2026
Protocolo: 527/2026, Data Protocolo:
29/04/2026 -
Horário: 13:49:33
Autor:
JOSENILDO CEARÁ
Texto Original
Acompanhar Matéria
|
PLL 7/2026 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o cômputo do tempo de serviço para fins de adicionais e benefícios suspensos pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, e dá outras providências.
Apresentação: 24 de Abril de 2026
Protocolo: 508/2026, Data Protocolo:
24/04/2026 -
Horário: 8:53:23
Autor:
JOSENILDO CEARÁ
Resultado: Matéria lida
Texto Original
Acompanhar Matéria
|
IND 69/2026 - INDICAÇÃO
Ementa: O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Sr. DAVID TRINDADE GALIEGO, e ao Secretário Municipal de Finanças, Sr. HERNANDES ORTIZ, indicando a alteração do §1º do Artigo 81 da Lei Municipal nº 42/2002, a fim de permitir que as férias dos servidores públicos municipais possam ser parceladas em períodos de 10 (dez) dias, ao invés do período atualmente previsto de 15 (quinze) dias.
Apresentação: 19 de Março de 2026
Protocolo: 283/2026, Data Protocolo:
19/03/2026 -
Horário: 11:05:06
Autor:
JOSENILDO CEARÁ
Resultado: Matéria lida
Texto Original
Acompanhar Matéria
|
IND 121/2026 - INDICAÇÃO
Ementa: O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, Sr. HERNANDES ORTIZ, ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração, Sr. DAVID TRINDADE GALIEGO, solicitando aos setores competentes a elaboração de Projeto de Lei visando instituir, no âmbito do Município de Nova Andradina/MS, gratificação por qualificação profissional aos servidores públicos municipais efetivos. Sugere-se que o futuro projeto de lei possa prever, por exemplo: - Percentual de 10% para graduação (quando não exigida para o cargo); - 15% para especialização; - 20% para mestrado; - 25% para doutorado; Condicionado a: - Correlação com as atribuições do cargo; - Limitação de acúmulo de gratificações; - Regulamentação por decreto.
Apresentação: 23 de Abril de 2026
Protocolo: 493/2026, Data Protocolo:
23/04/2026 -
Horário: 10:37:09
Autor:
DITO MACHADO
Resultado: Matéria lida
Texto Original
Acompanhar Matéria
|
