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PLCE 5/2021 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Etiqueta Individual
Ementa: 
DESTAQUE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5, de 8 de Junho de 2021. Institui, revoga e modifica regra do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Andradina/MS de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providencias.

Apresentação: 26 de Maio de 2021
Protocolo: 791/2021, Data Protocolo: 07/12/2021 - Horário: 13:12:44
Autor:  JOSÉ GILBERTO GARCIA
Resultado:  APROVADO POR UNANIMIDADE
Data Votação:
14 de Novembro de 2023 - Votação Nominal >>>
21 de Novembro de 2023 - Votação Nominal >>>
Matéria Anexada:   EMENDA nº 19 de 2023  Data Anexação: 21 de Novembro de 2023 Autor(es):  JOSENILDO CEARÁ
Documentos Acessórios: 2
Texto Original
Norma Jurídica Vinculada: LEI COMPLEMENTAR nº 302, de 24 de novembro de 2023

PLCL 4/2021 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Apresentação: 26 de Abril de 2021
Protocolo: 876/2021, Data Protocolo: 09/12/2021 - Horário: 13:09:12
Autor:  FABIO ZANATA
ALEMÃO DA SEMENTE
ARION AISLAN DE SOUSA - PL
CIDA DO ZÉ BUGRE - PODE
DEILDO PISCINEIRO
DR. SANDRO - MDB
GABRIELA DELGADO
LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI - Prefeito Municipal
MÁRCIA LOBO
PEDRO SOARES - REPUBLICANOS
WILSON ALMEIDA
Texto Original

IND 616/2021 - INDICAÇÃO Etiqueta Individual
Ementa: 
Os Vereadores que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o plenário, INDICAM Á MESA, que seja encaminhado expediente ao Sr. JOSÉ GILBERTO GARCIA, ao Secretario Municipal de Finanças e Gestão, Sr. EMERSON NANTES DE MATTOS, ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração, Sr. VALTER VALENTIN PINTO e ao Diretor Geral de Administração Tributária, Sr. MARCIO LUIZ SOARES, solicitando que de Acordo com a Lei Complementar nº. 265 de 09 de Julho de 2021, que “Institui o Programa Especial de Parcelamento Incentivado - PEPI no Município de Nova Andradina-MS, visando Mitigar os efeitos da Pandemia do Coronavírus – (COVID-19)”, em seu Art. 10, que Trata “O prazo para adesão no Programa Especial de Parcelamento Incentivado será até 30 de Setembro de 2021”, possa ser Prorrogado até o último dia do Mês de Fevereiro do ano de 2022.

Apresentação: 2 de Dezembro de 2021
Protocolo: 929/2021, Data Protocolo: 15/12/2021 - Horário: 12:11:42
Autor:  DEILDO PISCINEIRO
Texto Original