Ordem do Dia/Expediente: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO nº 19 de 2023 em 30ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (30ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
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Matéria
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO nº 19 de 2023
Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº. 993, de 1º de setembro de 2011, e dá outras providências
Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Observação
SERÁ FEITA SOMENTE A VOTAÇÃO EM DESTAQUE DO PL 19/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que altera a lei n. 993/2011.
REFERENTE AOS SEGUINTES ARTIGOS...
Art. 4º ...
...
§ 2º Os Diretores Financeiro e de Benefícios cumprirão o mandato de 04 (quatro) anos mencionado no caput deste artigo, ficando estendida a vigência dos Decretos nº 2.792 e 2793 ambos de 01 de junho de 2021, até 04/06/2025.
§ 3º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal indicados pelo Executivo e pelo Legislativo, cumprirão mandatos de 03 anos, mantendo a vigência, do Decreto nº. 2.650 e 2.651, ambos de 13 de outubro de 2020 até 25/10/2023, quando serão substituídos através de nova indicação. Após esta data, o mandato dos conselheiros indicados será de 04 anos, conforme disposto no caput do artigo 38 da Lei Municipal nº. 993/2011.
§ 4º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal eleitos pelos servidores ativos e inativos, cumprirão o mandato de 04 anos mencionado no caput do artigo 38, ficando estendida a vigência dos Decretos 2.650 e 2.651 ambos de 13 de outubro de 2020 até 25/10/2024, quando serão submetidos a processo eleitoral conforme anexo IV desta lei.
§ 5º Os membros do Comitê de Investimentos cumprirão o mandato de 04 anos previsto no caput do artigo 38, ficando estendida a vigência do Decreto nº 3.104 de 12 de dezembro de 2022 até 17 de dezembro de 2024.
REFERENTE AOS SEGUINTES ARTIGOS...
Art. 4º ...
...
§ 2º Os Diretores Financeiro e de Benefícios cumprirão o mandato de 04 (quatro) anos mencionado no caput deste artigo, ficando estendida a vigência dos Decretos nº 2.792 e 2793 ambos de 01 de junho de 2021, até 04/06/2025.
§ 3º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal indicados pelo Executivo e pelo Legislativo, cumprirão mandatos de 03 anos, mantendo a vigência, do Decreto nº. 2.650 e 2.651, ambos de 13 de outubro de 2020 até 25/10/2023, quando serão substituídos através de nova indicação. Após esta data, o mandato dos conselheiros indicados será de 04 anos, conforme disposto no caput do artigo 38 da Lei Municipal nº. 993/2011.
§ 4º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal eleitos pelos servidores ativos e inativos, cumprirão o mandato de 04 anos mencionado no caput do artigo 38, ficando estendida a vigência dos Decretos 2.650 e 2.651 ambos de 13 de outubro de 2020 até 25/10/2024, quando serão submetidos a processo eleitoral conforme anexo IV desta lei.
§ 5º Os membros do Comitê de Investimentos cumprirão o mandato de 04 anos previsto no caput do artigo 38, ficando estendida a vigência do Decreto nº 3.104 de 12 de dezembro de 2022 até 17 de dezembro de 2024.