Ordem do Dia/Expediente: 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO nº 19 de 2023 em 29ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (29ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Matéria

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO nº 19 de 2023

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº. 993, de 1º de setembro de 2011, e dá outras providências

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação

Será votado somente um destaque do Projeto, referente ao Seguinte trecho;
DESTAQUE para votação em separado do projeto de lei n. 19/2023, de autoria do Poder Executivo, especificamente em relação aos dispositivos abaixo:

Art. 1º...

Art. 30 ...
...
§4º Os membros do Conselho Deliberativo, Comitê de Investimentos, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva deverão comprovar certificação na forma prevista no artigo 8º-B, da Lei nº 9.717/98, conforme estabelecido pelas normas editadas pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, do Ministério da Previdência, como condição para ingresso ou permanência nos respectivos cargos ou funções.

Art. 4º Os Diretores, Conselheiros e membros do Comitê empossados até a publicação da presente lei deverão se submeter aos prazos aqui estabelecidos, garantindo a renovação gradual e a continuidade da gestão.
§ 1º O Diretor-Presidente deverá cumprir mandato de 03 (três) anos, tendo o mandato previsto no Decreto nº 2.791 de 01 de junho de 2021, estendido até 25/10/2024 com o objetivo de coincidir com a eleição dos conselheiros, quando então será realizado procedimento eleitoral conforme anexo IV desta lei. Após esta data, o mandato do Diretor Presidente será de 04 anos, conforme disposto no caput do artigo 38 da Lei Municipal nº. 993/2011.