{"id":284,"__str__":"Ordem do Dia/Expediente: 4 - PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA DO EXECUTIVO n\u00ba 19 de 2023 em 29\u00aa Ordin\u00e1ria da 3\u00aa Sess\u00e3o Legislativa da 15\u00aa Legislatura","link_detail_backend":"/sessao/ordemdia/284","metadata":{},"data_ordem":"2023-09-12","observacao":"Ser\u00e1 votado somente um destaque do Projeto, referente ao Seguinte trecho;\r\nDESTAQUE para vota\u00e7\u00e3o em separado do projeto de lei n. 19/2023, de autoria do Poder Executivo, especificamente em rela\u00e7\u00e3o aos dispositivos abaixo:\r\n\r\nArt. 1\u00ba...\r\n\r\nArt. 30 ...\r\n...\r\n\u00a74\u00ba Os membros do Conselho Deliberativo, Comit\u00ea de Investimentos, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva dever\u00e3o comprovar certifica\u00e7\u00e3o na forma prevista no artigo 8\u00ba-B, da Lei n\u00ba 9.717/98, conforme estabelecido pelas normas editadas pela Subsecretaria dos Regimes Pr\u00f3prios de Previd\u00eancia Social, do Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia, como condi\u00e7\u00e3o para ingresso ou perman\u00eancia nos respectivos cargos ou fun\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Os Diretores, Conselheiros e membros do Comit\u00ea empossados at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da presente lei dever\u00e3o se submeter aos prazos aqui estabelecidos, garantindo a renova\u00e7\u00e3o gradual e a continuidade da gest\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba O Diretor-Presidente dever\u00e1 cumprir mandato de 03 (tr\u00eas) anos, tendo o mandato previsto no Decreto n\u00ba 2.791 de 01 de junho de 2021, estendido at\u00e9 25/10/2024 com o objetivo de coincidir com a elei\u00e7\u00e3o dos conselheiros, quando ent\u00e3o ser\u00e1 realizado procedimento eleitoral conforme anexo IV desta lei. Ap\u00f3s esta data, o mandato do Diretor Presidente ser\u00e1 de 04 anos, conforme disposto no caput do artigo 38 da Lei Municipal n\u00ba. 993/2011.","numero_ordem":4,"resultado":"APROVADO","tipo_votacao":2,"votacao_aberta":false,"registro_aberto":true,"sessao_plenaria":107,"materia":2527,"tramitacao":null}