Matérias da Ordem do Dia (32ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 5
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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1 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 49 de 2023
Processo: -
Autor: CIDA DO ZÉ BUGRE - PODE
Protocolo: 1818
Turno: -
Texto original
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“Institui e Inclui no Calendário Oficial do Município de Nova Andradina A "Semana Municipal do Artesanato", E Declara a Data de 19 de Março Como “Dia do Artesão Nova Andradinense”. e dá outras providências”. - - |
APROVADO POR UNANIMIDADE |
2 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 50 de 2023
Processo: -
Autor: ARION AISLAN DE SOUSA - PL, CIDA DO ZÉ BUGRE - PODE, FABIO ZANATA - MDB, LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI - Prefeito Municipal, PEDRO SOARES - REPUBLICANOS
Protocolo: 1824
Turno: -
Texto original
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 50, de 20 de Setembro 2023
Altera a lei n. 1.107, de 05 de março de 2013 e dá outras providências. - - |
APROVADO POR UNANIMIDADE |
3 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 51 de 2023
Processo: -
Autor: ALEMÃO DA SEMENTE - PSDB, ANTONIO TOMAZ - REPUBLICANOS, DEILDO PISCINEIRO - PSDB, DR. SANDRO - MDB, GABRIELA DELGADO - MDB, JOSENILDO CEARÁ - PT, LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI - Prefeito Municipal, MÁRCIA LOBO - PODE, WILSON ALMEIDA - UNIÃO
Protocolo: 1826
Turno: -
Texto original
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 51, de 20 de Setembro 2023
“Adiciona art. 26 – A, a lei complementar nº.135/2012 e dá outras providências”. Projeto foi convertido para Projeto de Lei Complementar 04/2023, por ser tratar de Projeto que altera a Lei Complementar Nº.135/2012. - - |
APROVADO POR UNANIMIDADE |
4 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 40 de 2023
Processo: -
Autor: FABIO ZANATA - MDB
Protocolo: 1268
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre a denominação da “Quadra de futebol society”, localizada no Estádio Luiz Soares Andrade, no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a ter a seguinte denominação Quadra de futebol society “SANDRO YOSHIHARA", e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A “Quadra de futebol Society”, do Estádio Luiz Soares Andrade, no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Quadra de Futebol Society “SANDRO YOSHIHARA”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçoes ao contrário. Nova Andradina-MS, 05 de julho de 2023. FABIO ZANATA 1º secretário e Líder do prefeito - - |
APROVADO POR UNANIMIDADE |
5 |
O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhada MOÇÃO DE APLAUSOS ao MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) do Rio Grande do Sul pelas ações voluntárias em prol das vítimas de enchentes no RS. - - |
Matéria lida Feito a leitura para ciência dos (as) vereadores (as). |