LEI ORDINÁRIA nº 1.896, de 20 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

1896

Ano

2025

Data

20/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/10/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

13

Pg. Fim

13

Texto Original

 

Ementa

LEI Nº. 1.896, de 20 de outubro de 2025.
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis que sejam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou que possuam cônjuge ou dependente com essa condição, no âmbito do Município de Nova Andradina – MS, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • AUTISTA
  • IPTU
  • ISENÇÃO

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica