LEI ORDINÁRIA nº 1.896, de 20 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1896
Ano
2025
Data
20/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/10/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
13
Pg. Fim
13
Texto Original
Ementa
LEI Nº. 1.896, de 20 de outubro de 2025.
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis que sejam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou que possuam cônjuge ou dependente com essa condição, no âmbito do Município de Nova Andradina – MS, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis que sejam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou que possuam cônjuge ou dependente com essa condição, no âmbito do Município de Nova Andradina – MS, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- AUTISTA
- IPTU
- ISENÇÃO
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Anexos Norma Jurídica