LEI ORDINÁRIA nº 1.825, de 08 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

1825

Ano

2024

Data

08/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/07/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

LEI Nº. 1.825, de 08 de julho de 2024.
Dispõe sobre a utilização de espaços da cidade para a arte do grafite, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • ARTE DO GRAFITE

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica