LEI ORDINÁRIA nº 1.802, de 05 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1802
Ano
2024
Data
05/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/01/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
LEI Nº 1.802, de 05 de janeiro de 2024.
Reconhece como Instituição de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO ARARAS BIKE CLUBEDE NOVA ANDRADINA, no Município de Nova Andradina, Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Reconhece como Instituição de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO ARARAS BIKE CLUBEDE NOVA ANDRADINA, no Município de Nova Andradina, Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Indexação
APROVAÇÃO
Observação
Assuntos
- ASSOCIAÇÃO
- RECONHECIMENTO
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Anexos Norma Jurídica