PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 62 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Ano
2023
Número
62
Data de Apresentação
01/12/2023
Número do Protocolo
2452
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Alessandro Moreira Chaves (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 11:20 - ICP-Brasil)
- Antonio Tomaz de Souza (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 12:22 - Gov-Br)
- Arion Aislan de Sousa (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 12:08 - ICP-Brasil)
- Edeildo Goncalves dos Santos (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 11:33 - ICP-Brasil)
- Fabio Zanata (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 10:45 - ICP-Brasil)
- Josenildo do Nascimento (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 11:44 - ICP-Brasil)
- Leandro Ferreira Luiz Fedossi (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 13:54 - ICP-Brasil)
- Marcia Batista Lobo Grigolo (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 11:57 - ICP-Brasil)
- Maria Aparecida dos Santos Correia Valdez (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 10:05 - ICP-Brasil)
- Sandro Roberto Hoici (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 12:17 - ICP-Brasil)
- Wilson Almeida da Silva (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 11:10 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 62, de 01 de Dezembro de 2023.
Reconhece como Instituição de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO ARARAS BIKE CLUBEDE NOVA ANDRADINA, no Município de Nova Andradina, Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Reconhece como Instituição de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO ARARAS BIKE CLUBEDE NOVA ANDRADINA, no Município de Nova Andradina, Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada