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REQ 49/2023 - REQUERIMENTO
Ementa: REQUEREM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ GILBERTO GARCIA, CONVOCAÇÃO aos seguintes Secretários/as e Diretor: ao Secretário Municipal de Finanças e Gestão, Sr. EMERSON NANTES DE MATOS; ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERNANDES ORTIZ; ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração, Sr. VALTER VALENTIN PINTO; ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. JÚLIO CÉSAR CASTRO MARQUES; ao Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. ROBERTO GINELL; à Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, Sra. JULIANA LOPES; à Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Sr. GIULIANA MASCULI POKRYWIECKI; à Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social, Sra. DELMA PRADO CAVALCANTE; e ao Diretor Geral da AGEHNOVA, Sr. LUCIANO LEAL, para comparecerem na próxima terça-feira, dia 25 de Abril de 2023, às 09:00 na Câmara Municipal de Nova Andradina – MS, para tratar de assuntos ref a Reforma do Previna.
Apresentação: 18 de Abril de 2023
Autor:
LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI - Prefeito Municipal
ALEMÃO DA SEMENTE
ARION AISLAN DE SOUSA - PL
CIDA DO ZÉ BUGRE - PODE
DEILDO PISCINEIRO
DR. SANDRO - MDB
FABIO ZANATA
GABRIELA DELGADO
JOÃO DAN - PDT
JOSENILDO CEARÁ
MÁRCIA LOBO
PEDRO SOARES - REPUBLICANOS
WILSON ALMEIDA
Resultado: APROVADO POR UNANIMIDADE
Data Votação:
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REQ 143/2023 - REQUERIMENTO
Ementa: Requeremos ao PLENÁRIO, nos termos do art. 183 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, DESTAQUE para votação em separado do projeto de lei complementar do Poder Executivo n. 05/2021, de autoria do Poder Executivo, especificamente em relação aos dispositivos abaixo:
Art. 4º Os servidores com deficiência vinculados ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA ANDRADINA - PREVINA poderão aposentar-se voluntariamente por idade com proventos calculados na forma da Lei Complementar nº 142/2013, independente do grau de deficiência, desde que tenham, cumulativamente, no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e no mínimo 15 (quinze) anos de tempo de contribuição e comprovação por igual período da existência da deficiência, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo.
§1º Os servidores com deficiência a que se refere o caput poderão ainda se aposenta
Apresentação: 10 de Novembro de 2023
Protocolo: 2293/2023, Data Protocolo:
10/11/2023 -
Horário: 13:41:00
Autor:
ALEMÃO DA SEMENTE
ARION AISLAN DE SOUSA - PL
CIDA DO ZÉ BUGRE - PODE
DEILDO PISCINEIRO
DR. SANDRO - MDB
FABIO ZANATA
GABRIELA DELGADO
LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI - Prefeito Municipal
MÁRCIA LOBO
PEDRO SOARES - REPUBLICANOS
WILSON ALMEIDA
Resultado: APROVADO
Data Votação:
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