REQUERIMENTO nº 143 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2023
Número
143
Data de Apresentação
10/11/2023
Número do Protocolo
2293
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Alessandro Moreira Chaves (Assinado em: 14 de Novembro de 2023 às 10:20 - ICP-Brasil)
- Arion Aislan de Sousa (Assinado em: 14 de Novembro de 2023 às 10:40 - ICP-Brasil)
- Edeildo Goncalves dos Santos (Assinado em: 14 de Novembro de 2023 às 10:03 - ICP-Brasil)
- Fabio Zanata (Assinado em: 14 de Novembro de 2023 às 11:06 - ICP-Brasil)
- Gabriela Carneiro Delgado (Assinado em: 14 de Novembro de 2023 às 10:29 - ICP-Brasil)
- Leandro Ferreira Luiz Fedossi (Assinado em: 14 de Novembro de 2023 às 11:15 - ICP-Brasil)
- Marcia Batista Lobo Grigolo (Assinado em: 14 de Novembro de 2023 às 10:48 - ICP-Brasil)
- Maria Aparecida dos Santos Correia Valdez (Assinado em: 14 de Novembro de 2023 às 09:55 - ICP-Brasil)
- Pedro Gomes Soares (Assinado em: 14 de Novembro de 2023 às 10:08 - ICP-Brasil)
- Sandro Roberto Hoici (Assinado em: 14 de Novembro de 2023 às 12:17 - ICP-Brasil)
- Wilson Almeida da Silva (Assinado em: 14 de Novembro de 2023 às 11:26 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requeremos ao PLENÁRIO, nos termos do art. 183 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, DESTAQUE para votação em separado do projeto de lei complementar do Poder Executivo n. 05/2021, de autoria do Poder Executivo, especificamente em relação aos dispositivos abaixo:
Art. 4º Os servidores com deficiência vinculados ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA ANDRADINA - PREVINA poderão aposentar-se voluntariamente por idade com proventos calculados na forma da Lei Complementar nº 142/2013, independente do grau de deficiência, desde que tenham, cumulativamente, no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e no mínimo 15 (quinze) anos de tempo de contribuição e comprovação por igual período da existência da deficiência, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo.
§1º Os servidores com deficiência a que se refere o caput poderão ainda se aposenta
Art. 4º Os servidores com deficiência vinculados ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA ANDRADINA - PREVINA poderão aposentar-se voluntariamente por idade com proventos calculados na forma da Lei Complementar nº 142/2013, independente do grau de deficiência, desde que tenham, cumulativamente, no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e no mínimo 15 (quinze) anos de tempo de contribuição e comprovação por igual período da existência da deficiência, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo.
§1º Os servidores com deficiência a que se refere o caput poderão ainda se aposenta
Indexação
Observação