INDICAÇÃO nº 480 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2025
Número
480
Data de Apresentação
02/10/2025
Número do Protocolo
1771
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Fabio Zanata (Assinado em: 6 de Outubro de 2025 às 11:38 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIS FEDOSSI e ao Procurador Jurídico do município de Nova Andradina-MS, Sr. DANIEL BASTOS, solicitando estudos jurídicos de Acréscimos alteração a Lei Complementar, 042, de 26 de Junho de 2002, “para que licença-maternidade e o salário-maternidade passem a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto, de acordo com a Lei 15.222, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira dia 30 de Setembro de 2025.
Indexação
Observação