OFPS Nº 554/2025 - Ofícios do Prefeito e Secretarias
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofícios do Prefeito e Secretarias
Número
554
Complemento
Ano
2025
Data
22/10/2025
Protocolo
1986/2025
Assunto
Of. nº 704/2025/GAB/PREF, recebimento da indicação nº 480/2025, de autoria do Vereador Fábio Zanata, do MDB.
Interessado
Fabio Zanata
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 22 de Outubro de 2025
Matéria: INDICAÇÃO nº 480 de 2025
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIS FEDOSSI e ao Procurador Jurídico do município de Nova Andradina-MS, Sr. DANIEL BASTOS, solicitando estudos jurídicos de Acréscimos alteração a Lei Complementar, 042, de 26 de Junho de 2002, “para que licença-maternidade e o salário-maternidade passem a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto, de acordo com a Lei 15.222, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira dia 30 de Setembro de 2025.
Matéria: INDICAÇÃO nº 480 de 2025
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIS FEDOSSI e ao Procurador Jurídico do município de Nova Andradina-MS, Sr. DANIEL BASTOS, solicitando estudos jurídicos de Acréscimos alteração a Lei Complementar, 042, de 26 de Junho de 2002, “para que licença-maternidade e o salário-maternidade passem a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto, de acordo com a Lei 15.222, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira dia 30 de Setembro de 2025.