INDICAÇÃO nº 96 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2025

Número

96

Data de Apresentação

13/03/2025

Número do Protocolo

231

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Fabio Zanata (Assinado em: 18 de Março de 2025 às 10:33 - ICP-Brasil)
  • Marcia Batista Lobo Grigolo (Assinado em: 18 de Março de 2025 às 08:52 - ICP-Brasil)
  • Willian da Silva Moraes (Assinado em: 17 de Março de 2025 às 12:55 - ICP-Brasil)
  • Wilson Almeida da Silva (Assinado em: 18 de Março de 2025 às 09:05 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Os Vereadores e a Vereadora que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. MOAMMAR MUHAMMAD EL ABED, e ao Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, com cópia ao Diretor do Departamento de Trânsito (DEMTRAN), Sr. PEDRO GOMES SOARES, e ao coordenador do Projeto Monitor de Violência no Trânsito em Nova Andradina/MS, Prof. Dr. FABIANO GRETTER, solicitando estudos e trabalhos intensivos de Orientações para Circulação de Bicicletas Elétricas (talvez a elaboração de legislação) no Município de Nova Andradina/MS, com os seguintes itens:
    1) é proibido transitar sobre as calçadas em vias de trânsito rápido e nas rodovias;
    2) os ciclomotores são proibidos de circular entre veículos;
    3) transitar apenas em acostamento ou faixa própria a eles destinada;

    Indexação

    4) transitar no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, na inexistência de faixa própria;
    5) transitar na faixa adjacente à da direita, se esta for exclusiva para outro tipo de veículo (por exemplo, faixa de ônibus ou de caminhões).
    6) velocidade máxima de 25 km/h nas avenidas e vias transversais;
    7) velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
    8) velocidade máxima de 25 km/h em ciclovias e ciclo faixas;
    9) serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
    10) não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;11) estarem dotadas de:
    a) indicador de velocidade;
    b) campainha;
    c) sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
    d) espelhos retrovisores em ambos os lados;
    e) pneus em condições mínimas de segurança.
    12) uso obrigatório de capacete de ciclista.
    13) é permitido somente pessoas com 14 anos ou mais conduzir esta modalidade;
    14) respeitar as normas de trânsito do município (sinalizações horizontais, verticais,
    semafóricas, etc);
    15) proibido transitar na contramão;
    16) todos os condutores estão sujeitos a fiscalização e orientação pelos agentes de trânsito do município;
    17) é permitido somente um passageiro (garupa), desde que o equipamento possua esta possibilidade de transporte (banco), caso contrário é proibido o transporte de passageiros.

    Observação

    Protocolo: 231/2025, Data Protocolo: 13/03/2025 - Horário: 8:21:50

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 23 de Abril de 2025
    Documento: OFPS Nº 128/2025 - Ofícios do Prefeito e Secretarias
    Of. nº 134/2025/GAB/PREF o recebimento da indicação nº 96/2025, de autoria do Vereador Fábio Zanata, do Partido MDB, com cautoria da Vereadora Márcia Batista Lobo Grigolo, do Podemos, e dos Vereadores Wilson Almeida da Silva, do União Brasil e Willian da Silva Moraes, do Republicanos.