INDICAÇÃO nº 96 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2025
Número
96
Data de Apresentação
13/03/2025
Número do Protocolo
231
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Fabio Zanata (Assinado em: 18 de Março de 2025 às 10:33 - ICP-Brasil)
- Marcia Batista Lobo Grigolo (Assinado em: 18 de Março de 2025 às 08:52 - ICP-Brasil)
- Willian da Silva Moraes (Assinado em: 17 de Março de 2025 às 12:55 - ICP-Brasil)
- Wilson Almeida da Silva (Assinado em: 18 de Março de 2025 às 09:05 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Os Vereadores e a Vereadora que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. MOAMMAR MUHAMMAD EL ABED, e ao Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, com cópia ao Diretor do Departamento de Trânsito (DEMTRAN), Sr. PEDRO GOMES SOARES, e ao coordenador do Projeto Monitor de Violência no Trânsito em Nova Andradina/MS, Prof. Dr. FABIANO GRETTER, solicitando estudos e trabalhos intensivos de Orientações para Circulação de Bicicletas Elétricas (talvez a elaboração de legislação) no Município de Nova Andradina/MS, com os seguintes itens:
1) é proibido transitar sobre as calçadas em vias de trânsito rápido e nas rodovias;
2) os ciclomotores são proibidos de circular entre veículos;
3) transitar apenas em acostamento ou faixa própria a eles destinada;
1) é proibido transitar sobre as calçadas em vias de trânsito rápido e nas rodovias;
2) os ciclomotores são proibidos de circular entre veículos;
3) transitar apenas em acostamento ou faixa própria a eles destinada;
Indexação
4) transitar no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, na inexistência de faixa própria;
5) transitar na faixa adjacente à da direita, se esta for exclusiva para outro tipo de veículo (por exemplo, faixa de ônibus ou de caminhões).
6) velocidade máxima de 25 km/h nas avenidas e vias transversais;
7) velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
8) velocidade máxima de 25 km/h em ciclovias e ciclo faixas;
9) serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
10) não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;11) estarem dotadas de:
a) indicador de velocidade;
b) campainha;
c) sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
d) espelhos retrovisores em ambos os lados;
e) pneus em condições mínimas de segurança.
12) uso obrigatório de capacete de ciclista.
13) é permitido somente pessoas com 14 anos ou mais conduzir esta modalidade;
14) respeitar as normas de trânsito do município (sinalizações horizontais, verticais,
semafóricas, etc);
15) proibido transitar na contramão;
16) todos os condutores estão sujeitos a fiscalização e orientação pelos agentes de trânsito do município;
17) é permitido somente um passageiro (garupa), desde que o equipamento possua esta possibilidade de transporte (banco), caso contrário é proibido o transporte de passageiros.
5) transitar na faixa adjacente à da direita, se esta for exclusiva para outro tipo de veículo (por exemplo, faixa de ônibus ou de caminhões).
6) velocidade máxima de 25 km/h nas avenidas e vias transversais;
7) velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
8) velocidade máxima de 25 km/h em ciclovias e ciclo faixas;
9) serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
10) não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;11) estarem dotadas de:
a) indicador de velocidade;
b) campainha;
c) sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
d) espelhos retrovisores em ambos os lados;
e) pneus em condições mínimas de segurança.
12) uso obrigatório de capacete de ciclista.
13) é permitido somente pessoas com 14 anos ou mais conduzir esta modalidade;
14) respeitar as normas de trânsito do município (sinalizações horizontais, verticais,
semafóricas, etc);
15) proibido transitar na contramão;
16) todos os condutores estão sujeitos a fiscalização e orientação pelos agentes de trânsito do município;
17) é permitido somente um passageiro (garupa), desde que o equipamento possua esta possibilidade de transporte (banco), caso contrário é proibido o transporte de passageiros.
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 23 de Abril de 2025
Documento: OFPS Nº 128/2025 - Ofícios do Prefeito e Secretarias
Of. nº 134/2025/GAB/PREF o recebimento da indicação nº 96/2025, de autoria do Vereador Fábio Zanata, do Partido MDB, com cautoria da Vereadora Márcia Batista Lobo Grigolo, do Podemos, e dos Vereadores Wilson Almeida da Silva, do União Brasil e Willian da Silva Moraes, do Republicanos.
Documento: OFPS Nº 128/2025 - Ofícios do Prefeito e Secretarias
Of. nº 134/2025/GAB/PREF o recebimento da indicação nº 96/2025, de autoria do Vereador Fábio Zanata, do Partido MDB, com cautoria da Vereadora Márcia Batista Lobo Grigolo, do Podemos, e dos Vereadores Wilson Almeida da Silva, do União Brasil e Willian da Silva Moraes, do Republicanos.