OFPS Nº 128/2025 - Ofícios do Prefeito e Secretarias
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofícios do Prefeito e Secretarias
Número
128
Complemento
Ano
2025
Data
23/04/2025
Protocolo
495/2025
Assunto
Of. nº 134/2025/GAB/PREF o recebimento da indicação nº 96/2025, de autoria do Vereador
Fábio Zanata, do Partido MDB, com cautoria da Vereadora Márcia Batista Lobo Grigolo, do
Podemos, e dos Vereadores Wilson Almeida da Silva, do União Brasil e Willian da Silva
Moraes, do Republicanos.
Fábio Zanata, do Partido MDB, com cautoria da Vereadora Márcia Batista Lobo Grigolo, do
Podemos, e dos Vereadores Wilson Almeida da Silva, do União Brasil e Willian da Silva
Moraes, do Republicanos.
Interessado
Fabio Zanata
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 23 de Abril de 2025
Matéria: INDICAÇÃO nº 96 de 2025
Os Vereadores e a Vereadora que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. MOAMMAR MUHAMMAD EL ABED, e ao Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, com cópia ao Diretor do Departamento de Trânsito (DEMTRAN), Sr. PEDRO GOMES SOARES, e ao coordenador do Projeto Monitor de Violência no Trânsito em Nova Andradina/MS, Prof. Dr. FABIANO GRETTER, solicitando estudos e trabalhos intensivos de Orientações para Circulação de Bicicletas Elétricas (talvez a elaboração de legislação) no Município de Nova Andradina/MS, com os seguintes itens: 1) é proibido transitar sobre as calçadas em vias de trânsito rápido e nas rodovias; 2) os ciclomotores são proibidos de circular entre veículos; 3) transitar apenas em acostamento ou faixa própria a eles destinada;
Matéria: INDICAÇÃO nº 96 de 2025
Os Vereadores e a Vereadora que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. MOAMMAR MUHAMMAD EL ABED, e ao Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. RAPHAEL AUGUSTO PERPÉTUO, com cópia ao Diretor do Departamento de Trânsito (DEMTRAN), Sr. PEDRO GOMES SOARES, e ao coordenador do Projeto Monitor de Violência no Trânsito em Nova Andradina/MS, Prof. Dr. FABIANO GRETTER, solicitando estudos e trabalhos intensivos de Orientações para Circulação de Bicicletas Elétricas (talvez a elaboração de legislação) no Município de Nova Andradina/MS, com os seguintes itens: 1) é proibido transitar sobre as calçadas em vias de trânsito rápido e nas rodovias; 2) os ciclomotores são proibidos de circular entre veículos; 3) transitar apenas em acostamento ou faixa própria a eles destinada;