REQUERIMENTO nº 109 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2023
Número
109
Data de Apresentação
19/09/2023
Número do Protocolo
1803
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Alessandro Moreira Chaves (Assinado em: 18 de Setembro de 2023 às 13:25 - ICP-Brasil)
- Arion Aislan de Sousa (Assinado em: 19 de Setembro de 2023 às 10:01 - ICP-Brasil)
- Edeildo Goncalves dos Santos (Assinado em: 18 de Setembro de 2023 às 13:13 - ICP-Brasil)
- Fabio Zanata (Assinado em: 18 de Setembro de 2023 às 13:43 - ICP-Brasil)
- Gabriela Carneiro Delgado (Assinado em: 19 de Setembro de 2023 às 10:31 - ICP-Brasil)
- Leandro Ferreira Luiz Fedossi (Assinado em: 19 de Setembro de 2023 às 10:57 - ICP-Brasil)
- Marcia Batista Lobo Grigolo (Assinado em: 18 de Setembro de 2023 às 13:35 - ICP-Brasil)
- Maria Aparecida dos Santos Correia Valdez (Assinado em: 18 de Setembro de 2023 às 12:31 - ICP-Brasil)
- Pedro Gomes Soares (Assinado em: 18 de Setembro de 2023 às 13:22 - ICP-Brasil)
- Sandro Roberto Hoici (Assinado em: 19 de Setembro de 2023 às 10:11 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUER VOTAÇÃO EM DESTAQUE DO PL 19/2023, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO que altera a lei n. 993/2011.
Requeremos ao PLENÁRIO, nos termos do art. 183 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, DESTAQUE para votação em separado do projeto de lei n. 19/2023, de autoria do Poder Executivo, especificamente em relação aos dispositivos abaixo:
Art. 4º ...
...
§ 2º Os Diretores Financeiro e de Benefícios cumprirão o mandato de 04 (quatro) anos mencionado no caput deste artigo, ficando estendida a vigência dos Decretos nº 2.792 e 2793 ambos de 01 de junho de 2021, até 04/06/2025.
§ 3º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal indicados pelo Executivo e pelo Legislativo, cumprirão mandatos de 03 anos, mantendo a vigência, do Decreto nº. 2.650 e 2.651, ambos de 13 de outubro de 2020 até 25/10/2023, quando serão substituídos através de nova indicação. Após esta data, o mandato dos conselheiros indicados será de 04 anos, conforme disposto no caput do artigo 38 da Lei Municipal nº. 993/2011.
§ 4º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal eleitos pelos servidores ativos e inativos, cumprirão o mandato de 04 anos mencionado no caput do artigo 38, ficando estendida a vigência dos Decretos 2.650 e 2.651 ambos de 13 de outubro de 2020 até 25/10/2024, quando serão submetidos a processo eleitoral conforme anexo IV desta lei.
§ 5º Os membros do Comitê de Investimentos cumprirão o mandato de 04 anos previsto no caput do artigo 38, ficando estendida a vigência do Decreto nº 3.104 de 12 de dezembro de 2022 até 17 de dezembro de 2024.
Requeremos ao PLENÁRIO, nos termos do art. 183 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, DESTAQUE para votação em separado do projeto de lei n. 19/2023, de autoria do Poder Executivo, especificamente em relação aos dispositivos abaixo:
Art. 4º ...
...
§ 2º Os Diretores Financeiro e de Benefícios cumprirão o mandato de 04 (quatro) anos mencionado no caput deste artigo, ficando estendida a vigência dos Decretos nº 2.792 e 2793 ambos de 01 de junho de 2021, até 04/06/2025.
§ 3º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal indicados pelo Executivo e pelo Legislativo, cumprirão mandatos de 03 anos, mantendo a vigência, do Decreto nº. 2.650 e 2.651, ambos de 13 de outubro de 2020 até 25/10/2023, quando serão substituídos através de nova indicação. Após esta data, o mandato dos conselheiros indicados será de 04 anos, conforme disposto no caput do artigo 38 da Lei Municipal nº. 993/2011.
§ 4º Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal eleitos pelos servidores ativos e inativos, cumprirão o mandato de 04 anos mencionado no caput do artigo 38, ficando estendida a vigência dos Decretos 2.650 e 2.651 ambos de 13 de outubro de 2020 até 25/10/2024, quando serão submetidos a processo eleitoral conforme anexo IV desta lei.
§ 5º Os membros do Comitê de Investimentos cumprirão o mandato de 04 anos previsto no caput do artigo 38, ficando estendida a vigência do Decreto nº 3.104 de 12 de dezembro de 2022 até 17 de dezembro de 2024.
Indexação
Observação