INDICAÇÃO nº 102 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2022
Número
102
Data de Apresentação
07/04/2022
Número do Protocolo
201
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICAM À MESA DIRETORA que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ GILBERTO GARCIA, reiterando a Indicação nº. 249/2021, que solicita estudos com a finalidade de incluir o Artigo 5º- B, conforme o modelo abaixo, no Decreto Municipal nº1.455/2014:
Art. 5°-B. A licença prêmio por assiduidade não gozada, poderá ser convertida em pecúnia ao servidor de provimento efetivo que requerer e demonstrar por meio de provas irrefutáveis que os valores totais percebidos serão gastos especificamente para: Aquisição, construção ou reforma de bem imóvel destinado a habitação e/ou para compensar débitos tributários (IPTU, ISSQN, ITBI, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA), sendo que no caso de compensação de débitos tributários, os valores a serem pagos em pecúnia se limitam aos valores dos referidos débitos.
Art. 5°-B. A licença prêmio por assiduidade não gozada, poderá ser convertida em pecúnia ao servidor de provimento efetivo que requerer e demonstrar por meio de provas irrefutáveis que os valores totais percebidos serão gastos especificamente para: Aquisição, construção ou reforma de bem imóvel destinado a habitação e/ou para compensar débitos tributários (IPTU, ISSQN, ITBI, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA), sendo que no caso de compensação de débitos tributários, os valores a serem pagos em pecúnia se limitam aos valores dos referidos débitos.
Indexação
Observação