OFPS Nº 064/2026 - Ofícios do Prefeito e Secretarias
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofícios do Prefeito e Secretarias
Número
64
Complemento
Ano
2026
Data
18/03/2026
Protocolo
261/2026
Assunto
Of. nº 61/2026/GAB/PREF resposta do requerimento nº 10/2026, de autoria do Vereador Luciano Leal de Sousa-Podemos.
Interessado
LUCIANO LEAL
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 18 de Março de 2026
Matéria: REQUERIMENTO nº 10 de 2026
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, a Secretária Municipal de Cidadania e Assistencial Social, Sr.ª MARIA APARECIDA CORREA VALDEZ, solicitando as seguintes informações acerca dos repasses financeiros destinados à manutenção da Casa do Artesão de Nova Andradina, criada pelo Projeto de Lei nº 019/1997 e reconhecida como entidade de utilidade pública pela Lei Municipal nº 247/2000: a) Informar, mês a mês, os valores efetivamente repassados pelo Município à Casa do Artesão nos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025 (até a presente data), especificando a natureza das despesas e o instrumento jurídico que lhes deu suporte; b) Indicar a fonte orçamentária, programa, ação e elemento de despesa utilizados para a realização dos repasses, com a juntada dos demonstrativos de empenho, liquidação e pagamento;
Matéria: REQUERIMENTO nº 10 de 2026
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, a Secretária Municipal de Cidadania e Assistencial Social, Sr.ª MARIA APARECIDA CORREA VALDEZ, solicitando as seguintes informações acerca dos repasses financeiros destinados à manutenção da Casa do Artesão de Nova Andradina, criada pelo Projeto de Lei nº 019/1997 e reconhecida como entidade de utilidade pública pela Lei Municipal nº 247/2000: a) Informar, mês a mês, os valores efetivamente repassados pelo Município à Casa do Artesão nos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025 (até a presente data), especificando a natureza das despesas e o instrumento jurídico que lhes deu suporte; b) Indicar a fonte orçamentária, programa, ação e elemento de despesa utilizados para a realização dos repasses, com a juntada dos demonstrativos de empenho, liquidação e pagamento;