OFPS Nº 587/2025 - Ofícios do Prefeito e Secretarias
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofícios do Prefeito e Secretarias
Número
587
Complemento
Ano
2025
Data
04/11/2025
Protocolo
2087/2025
Assunto
Of. nº 738/2025/GAB/PREF, Resposta da indicação nº 502/2025, de autoria do Vereador Luciano Leal de Sousa, do Podemos, com coautoria da Vereadora Gabriela Carneiro Delgado, do MDB.
Interessado
Luciano Leal e Gabriela Delgado
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 4 de Novembro de 2025
Matéria: INDICAÇÃO nº 502 de 2025
O Vereador e a Vereadora que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e a Secretária Municipal de Saúde Sra. JOZELI CHULLI, solicitando a adoção de providências para que determine aos órgãos competentes Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), a criação de uma força-tarefa permanente de fiscalização e conscientização sobre maus-tratos a animais domésticos, nos termos do Projeto de Lei Ordinária nº 14/2025 – Código Municipal dos Direitos e do Bem-Estar dos Animais (aprovado em 30 de setembro de 2025), com estrutura e atuação semelhantes a dos agentes comunitários de saúde.
Matéria: INDICAÇÃO nº 502 de 2025
O Vereador e a Vereadora que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, e a Secretária Municipal de Saúde Sra. JOZELI CHULLI, solicitando a adoção de providências para que determine aos órgãos competentes Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), a criação de uma força-tarefa permanente de fiscalização e conscientização sobre maus-tratos a animais domésticos, nos termos do Projeto de Lei Ordinária nº 14/2025 – Código Municipal dos Direitos e do Bem-Estar dos Animais (aprovado em 30 de setembro de 2025), com estrutura e atuação semelhantes a dos agentes comunitários de saúde.