OFPS Nº 575/2025 - Ofícios do Prefeito e Secretarias
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofícios do Prefeito e Secretarias
Número
575
Complemento
Ano
2025
Data
31/10/2025
Protocolo
2050/2025
Assunto
Of. nº 711/2025/GAB/PREF, recebimento do requerimento nº 101/2025, de autoria da Vereadora Gabriela Carneiro Delgado, do MDB, com Coautoria do Vereador José Benedito de Oliveira Machado, do União Brasil.
Interessado
Gabriela Delgado.
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 31 de Outubro de 2025
Matéria: REQUERIMENTO nº 101 de 2025
A Vereadora e o Vereador que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, REQUEREM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Finanças e Gestão, Sr. HERNANDES ORTIZ, e ao Procurador Geral do Município, Sr. DANIEL DE OLIVEIRA BASTOS, solicitando informações sobre a edição e aplicação do Decreto Municipal nº 3.661/2025, que trata da forma de cálculo e fiscalização do ITBI. A motivação deste requerimento repousa no fato de que a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1113) fixou tese vinculante segundo a qual o valor declarado pelo contribuinte na transmissão de imóvel goza de presunção de veracidade, não sendo possível a adoção de valores venais de referência pelo Município, cabendo eventual arbitramento apenas mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
Matéria: REQUERIMENTO nº 101 de 2025
A Vereadora e o Vereador que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, REQUEREM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Finanças e Gestão, Sr. HERNANDES ORTIZ, e ao Procurador Geral do Município, Sr. DANIEL DE OLIVEIRA BASTOS, solicitando informações sobre a edição e aplicação do Decreto Municipal nº 3.661/2025, que trata da forma de cálculo e fiscalização do ITBI. A motivação deste requerimento repousa no fato de que a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1113) fixou tese vinculante segundo a qual o valor declarado pelo contribuinte na transmissão de imóvel goza de presunção de veracidade, não sendo possível a adoção de valores venais de referência pelo Município, cabendo eventual arbitramento apenas mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa.