OFPS Nº 516/2025 - Ofícios do Prefeito e Secretarias
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofícios do Prefeito e Secretarias
Número
516
Complemento
Ano
2025
Data
10/10/2025
Protocolo
1833/2025
Assunto
Of. nº 643/2025/GAB/PREF, recebimento da indicação nº 422/2025, de autoria do Vereador Josenildo do Nascimento, do PT, com coautoria dos Vereadores Willian da Silva Moraes, do Republicanos e Wilson Almeida da Silva, do União Brasil.
Interessado
Josenildo Ceara
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 10 de Outubro de 2025
Matéria: INDICAÇÃO nº 422 de 2025
Os Vereadores que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Educação Cultura e Esportes, Sr. WAGNER PÉRIGO, e ao Secretário Municipal de Finanças e Gestão, Sr. HERNANDES ORTIZ, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para que os efeitos do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 143/2020, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados e que restitui os direitos dos profissionais da educação congelados durante a pandemia, sejam imediatamente implementados na folha de pagamento de todos os servidores da educação, em especial os professores, tão logo a lei seja sancionada e publicada.
Matéria: INDICAÇÃO nº 422 de 2025
Os Vereadores que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Educação Cultura e Esportes, Sr. WAGNER PÉRIGO, e ao Secretário Municipal de Finanças e Gestão, Sr. HERNANDES ORTIZ, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para que os efeitos do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 143/2020, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados e que restitui os direitos dos profissionais da educação congelados durante a pandemia, sejam imediatamente implementados na folha de pagamento de todos os servidores da educação, em especial os professores, tão logo a lei seja sancionada e publicada.