COMCEL - Comissão do Controle da Eficácia Legislativa
Dados Básicos
Nome
Comissão do Controle da Eficácia Legislativa
Sigla
COMCEL
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
08/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenarinho
Data/Hora Reunião
Segunda-feira - 11h30
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Verª. Márcia Lobo
Finalidade
Regimento Interno - Art. 55-A - Compete à Comissão de Controle da Eficácia Legislativa:
I - Acompanhar e velar pela real aplicação e eficácia das normais nacionais, estaduais e municipais;
II - Receber e encaminhar queixas sobre violação de tais normas;
III - Editar anualmente as leis e demais normas municipais em vigor;
IV - Propor a revogação ou revisão de normas em desuso no âmbito de sua competência;
V - Oficiar ao Chefe do Poder Executivo, seus secretários, servidores, diretores, responsáveis, órgãos da administração municipal direta e indireta, cobrando esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sobre o cumprimento das normas vigentes;
VI - Notificar as autoridades mencionadas no inciso anterior para, no prazo de 15 dias corridos, dar cumprimento à norma legal vigente, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis e comunicação aos órgãos de controle, como o Ministério Público e Cortes de Contas.
VII – Requerer à Mesa Diretora, Ministério Público, Cortes de Contas e demais órgãos de controle medidas administrativas ou judiciais contra quem de direito, visando conferir eficácia à normas vigentes.
VIII – Acompanhar o andamento dos procedimentos eventualmente iniciados por provocação da Comissão.
(Alterado através da Resolução 002/2022)
I - Acompanhar e velar pela real aplicação e eficácia das normais nacionais, estaduais e municipais;
II - Receber e encaminhar queixas sobre violação de tais normas;
III - Editar anualmente as leis e demais normas municipais em vigor;
IV - Propor a revogação ou revisão de normas em desuso no âmbito de sua competência;
V - Oficiar ao Chefe do Poder Executivo, seus secretários, servidores, diretores, responsáveis, órgãos da administração municipal direta e indireta, cobrando esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sobre o cumprimento das normas vigentes;
VI - Notificar as autoridades mencionadas no inciso anterior para, no prazo de 15 dias corridos, dar cumprimento à norma legal vigente, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena da adoção das medidas legais cabíveis e comunicação aos órgãos de controle, como o Ministério Público e Cortes de Contas.
VII – Requerer à Mesa Diretora, Ministério Público, Cortes de Contas e demais órgãos de controle medidas administrativas ou judiciais contra quem de direito, visando conferir eficácia à normas vigentes.
VIII – Acompanhar o andamento dos procedimentos eventualmente iniciados por provocação da Comissão.
(Alterado através da Resolução 002/2022)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término