Ordem do Dia/Expediente: 1 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 4 de 2023 em 3ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura (3ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 4 de 2023

“Estabelece feriado municipal ao dia de Corpus Christi”. PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O ponto facultativo de Corpus Christi, passa a ser feriado Municipal obrigatório. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçoes ao contrário. Nova Andradina-MS, 23 de Fevereiro de 2023. FABIO ZANATA JOSENILDO CEARÁ - PT 1º secretário e Líder do prefeito vereador

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