Ordem do Dia/Expediente: 17 - INDICAÇÃO nº 480 de 2025 em 30ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (30ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

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INDICAÇÃO nº 480 de 2025

O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIS FEDOSSI e ao Procurador Jurídico do município de Nova Andradina-MS, Sr. DANIEL BASTOS, solicitando estudos jurídicos de Acréscimos alteração a Lei Complementar, 042, de 26 de Junho de 2002, “para que licença-maternidade e o salário-maternidade passem a ter regras mais flexíveis em situações de complicações médicas relacionadas ao parto, de acordo com a Lei 15.222, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira dia 30 de Setembro de 2025.

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