Ordem do Dia/Expediente: 2 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 9 de 2025 em 10ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (10ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 9 de 2025

“Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis que sejam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou que possuam cônjuge ou dependente com essa condição, no âmbito do Município de Nova Andradina – MS, e dá outras providências”.

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