Ordem do Dia/Expediente: 4 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 6 de 2025 em 3ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura (3ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 6 de 2025
“Determina, no município de Nova Andradina, que as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde – SUS, bem como as de rede privada ofereçam leito separado para as mães de natimorto e mães com óbito fetal.
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