LEI ORDINÁRIA nº 1.658, de 08 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

1658

Ano

2021

Data

08/12/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/12/2021

Veículo de Publicação

Diário Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre o dever de os servidores públicos efetivos, comissionados, temporários, honoríficos, delegados, credenciados e empregados públicos municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, submeterem-se à vacinação, e dá outras providências.

Indexação

VACINA COVID

Observação

Assuntos

  • SAÚDE
  • SERVIÇOS PÚBLICOS

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica