LEI ORDINÁRIA nº 1.658, de 08 de dezembro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1658
Ano
2021
Data
08/12/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/12/2021
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o dever de os servidores públicos efetivos, comissionados, temporários, honoríficos, delegados, credenciados e empregados públicos municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, submeterem-se à vacinação, e dá outras providências.
Indexação
VACINA COVID
Observação
Assuntos
- SAÚDE
- SERVIÇOS PÚBLICOS
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica