LEI ORDINÁRIA nº 1.915, de 28 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1915
Ano
2025
Data
28/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/11/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
22
Pg. Fim
22
Texto Original
Ementa
LEI Nº 1.915, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a inclusão da Festa dos Motoristas, comemorada anualmente no dia 25 de julho, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Andradina/MS, e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão da Festa dos Motoristas, comemorada anualmente no dia 25 de julho, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Andradina/MS, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica