LEI ORDINÁRIA nº 1.910, de 17 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

1910

Ano

2025

Data

17/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/11/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Original

Ementa

LEI Nº 1.910, de 17 de novembro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 26 de fevereiro de 2020, para proibir a utilização de fogos de artifício com estampido em todo o território do Município de Nova Andradina, inclusive em residências e eventos particulares.

Indexação

Observação

Assuntos


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