LEI ORDINÁRIA nº 1.910, de 17 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1910
Ano
2025
Data
17/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/11/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
LEI Nº 1.910, de 17 de novembro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 26 de fevereiro de 2020, para proibir a utilização de fogos de artifício com estampido em todo o território do Município de Nova Andradina, inclusive em residências e eventos particulares.
Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 26 de fevereiro de 2020, para proibir a utilização de fogos de artifício com estampido em todo o território do Município de Nova Andradina, inclusive em residências e eventos particulares.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica