LEI ORDINÁRIA nº 1.795, de 13 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

1795

Ano

2023

Data

13/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/12/2023

Veículo de Publicação

diário oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Texto Original

Ementa

LEI nº 1795, de 13 de dezembro de 2023, Dispõe sobre a transparência sobre emendas parlamentares estaduais e federais destinadas ao Município de Nova Andradina/MS.

Indexação

Transparência
Emendas Parlamentares

Observação

Assuntos


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