LEI COMPLEMENTAR nº 301, de 01 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

Número

301

Ano

2023

Data

01/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

01/11/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Texto Original

Ementa

LEI COMPLEMENTAR Nº. 301, de 1 de novembro de 2023.
Autoriza o Município a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os novos loteamentos regularmente aprovados e localizados na área urbana, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • AUTORIZAÇÃO
  • IPTU
  • ISENÇÃO

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica