LEI COMPLEMENTAR nº 301, de 01 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI COMPLEMENTAR
Número
301
Ano
2023
Data
01/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
01/11/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
LEI COMPLEMENTAR Nº. 301, de 1 de novembro de 2023.
Autoriza o Município a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os novos loteamentos regularmente aprovados e localizados na área urbana, e dá outras providências.
Autoriza o Município a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os novos loteamentos regularmente aprovados e localizados na área urbana, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- AUTORIZAÇÃO
- IPTU
- ISENÇÃO
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica