LEI ORDINÁRIA nº 1.765, de 29 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1765
Ano
2023
Data
29/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/08/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
LEI Nº .. 1.765, de 29 de agosto de 2023.
Dispõe sobre o acréscimo do artigo 2°-A e seus §§ 1°, 2° e 3° à Lei 1.73912023, e dá outras providências.
Dispõe sobre o acréscimo do artigo 2°-A e seus §§ 1°, 2° e 3° à Lei 1.73912023, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica