LEI ORDINÁRIA nº 1.765, de 29 de agosto de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

1765

Ano

2023

Data

29/08/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/08/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Texto Original

Ementa

LEI Nº .. 1.765, de 29 de agosto de 2023.
Dispõe sobre o acréscimo do artigo 2°-A e seus §§ 1°, 2° e 3° à Lei 1.73912023, e dá outras providências.

Indexação

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