LEI ORDINÁRIA nº 1.751, de 14 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
1751
Ano
2023
Data
14/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/07/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
LEI Nº. 1.751, de 14 de julho de 2023.
Concede prazo para o término de construção e início de atividades da
empresa beneficiada pela Lei 1.673, de 7 de abril de 2022, e dá outras providências.
Concede prazo para o término de construção e início de atividades da
empresa beneficiada pela Lei 1.673, de 7 de abril de 2022, e dá outras providências.
Indexação
PERÍODO, TEMPO PARA CONSTRUÇÃO
Observação
Assuntos
- CONCEDE PRAZO
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Anexos Norma Jurídica