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REQ 143/2023 - REQUERIMENTO
Ementa: Requeremos ao PLENÁRIO, nos termos do art. 183 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, DESTAQUE para votação em separado do projeto de lei complementar do Poder Executivo n. 05/2021, de autoria do Poder Executivo, especificamente em relação aos dispositivos abaixo:
Art. 4º Os servidores com deficiência vinculados ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA ANDRADINA - PREVINA poderão aposentar-se voluntariamente por idade com proventos calculados na forma da Lei Complementar nº 142/2013, independente do grau de deficiência, desde que tenham, cumulativamente, no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e no mínimo 15 (quinze) anos de tempo de contribuição e comprovação por igual período da existência da deficiência, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo.
§1º Os servidores com deficiência a que se refere o caput poderão ainda se aposenta
Apresentação: 10 de Novembro de 2023
Protocolo: 2293/2023, Data Protocolo:
10/11/2023 -
Horário: 13:41:00
Autor:
ALEMÃO DA SEMENTE
ARION AISLAN DE SOUSA - PL
CIDA DO ZÉ BUGRE - PODE
DEILDO PISCINEIRO
DR. SANDRO - MDB
FABIO ZANATA
GABRIELA DELGADO
LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI - Prefeito Municipal
MÁRCIA LOBO
PEDRO SOARES - REPUBLICANOS
WILSON ALMEIDA
Resultado: APROVADO
Data Votação:
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