MENSAGENS nº 85 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

MENSAGENS

Ano

2021

Número

85

Data de Apresentação

26/05/2021

Número do Protocolo

783

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Senhor Presidente:

    Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Complementar nº 4, de 26 de maio de 2021, o qual autoriza a instituição do Programa Especial de Parcelamento Incentivado – PEPI no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, visando mitigar os efeitos da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

    O Programa Especial de Parcelamento Incentivado – PEPI é destinado a promover a regularização de créditos do Município, tendo em vista os efeitos da pandemia do Coronavírus, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2020.

    É de conhecimento a situação atual decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como o aumento exponencial do número de casos no Município e no Brasil.

    Com efeito, devem as autoridades públicas adotarem ações eficazes em saúde para enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus (2019-nCoV). Contudo, o Poder Executivo deve buscar soluções não só nas ações de saúde voltadas ao combate do coronavírus, como também deve buscar, de alguma forma, minimizar os impactos da pandemia nos negócios e finanças dos moradores e investidores no Município de Nova Andradina-MS.

    Nesse passo, é que se propõe o presente projeto de lei, autorizando a redução em juros e multas, possibilitando, assim, a continuidade de atividades econômicas, mantendo a saúde financeira de pessoas físicas e jurídicas, que já sofrem com fechamento de suas empresas, paralisação de negócios, cancelamentos de outros antes realizados.

    Desse modo, considerando o apoio sempre presente dos nobres Vereadores, solicito a V. Exª e honrados pares que analisem o Projeto de Lei Complementar nº 4, de 26 de maio de 2021, e o aprovem, em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

    Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima e apreço.






    José Gilberto Garcia
    PREFEITO MUNICIPAL



    Exmo. Senhor
    Leandro Ferreira Luiz Fedossi
    MD. Presidente da Câmara Municipal
    Nova Andradina – MS

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 783/2021, Data Protocolo: 07/12/2021 - Horário: 12:56:56