MENSAGENS nº 85 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
MENSAGENS
Ano
2021
Número
85
Data de Apresentação
26/05/2021
Número do Protocolo
783
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Complementar nº 4, de 26 de maio de 2021, o qual autoriza a instituição do Programa Especial de Parcelamento Incentivado – PEPI no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, visando mitigar os efeitos da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
O Programa Especial de Parcelamento Incentivado – PEPI é destinado a promover a regularização de créditos do Município, tendo em vista os efeitos da pandemia do Coronavírus, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2020.
É de conhecimento a situação atual decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como o aumento exponencial do número de casos no Município e no Brasil.
Com efeito, devem as autoridades públicas adotarem ações eficazes em saúde para enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus (2019-nCoV). Contudo, o Poder Executivo deve buscar soluções não só nas ações de saúde voltadas ao combate do coronavírus, como também deve buscar, de alguma forma, minimizar os impactos da pandemia nos negócios e finanças dos moradores e investidores no Município de Nova Andradina-MS.
Nesse passo, é que se propõe o presente projeto de lei, autorizando a redução em juros e multas, possibilitando, assim, a continuidade de atividades econômicas, mantendo a saúde financeira de pessoas físicas e jurídicas, que já sofrem com fechamento de suas empresas, paralisação de negócios, cancelamentos de outros antes realizados.
Desse modo, considerando o apoio sempre presente dos nobres Vereadores, solicito a V. Exª e honrados pares que analisem o Projeto de Lei Complementar nº 4, de 26 de maio de 2021, e o aprovem, em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima e apreço.
José Gilberto Garcia
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Complementar nº 4, de 26 de maio de 2021, o qual autoriza a instituição do Programa Especial de Parcelamento Incentivado – PEPI no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, visando mitigar os efeitos da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
O Programa Especial de Parcelamento Incentivado – PEPI é destinado a promover a regularização de créditos do Município, tendo em vista os efeitos da pandemia do Coronavírus, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2020.
É de conhecimento a situação atual decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como o aumento exponencial do número de casos no Município e no Brasil.
Com efeito, devem as autoridades públicas adotarem ações eficazes em saúde para enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus (2019-nCoV). Contudo, o Poder Executivo deve buscar soluções não só nas ações de saúde voltadas ao combate do coronavírus, como também deve buscar, de alguma forma, minimizar os impactos da pandemia nos negócios e finanças dos moradores e investidores no Município de Nova Andradina-MS.
Nesse passo, é que se propõe o presente projeto de lei, autorizando a redução em juros e multas, possibilitando, assim, a continuidade de atividades econômicas, mantendo a saúde financeira de pessoas físicas e jurídicas, que já sofrem com fechamento de suas empresas, paralisação de negócios, cancelamentos de outros antes realizados.
Desse modo, considerando o apoio sempre presente dos nobres Vereadores, solicito a V. Exª e honrados pares que analisem o Projeto de Lei Complementar nº 4, de 26 de maio de 2021, e o aprovem, em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima e apreço.
José Gilberto Garcia
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS
Indexação
Observação