MENSAGENS nº 82 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
MENSAGENS
Ano
2021
Número
82
Data de Apresentação
08/03/2021
Número do Protocolo
780
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Complementar n° 2, de 8 de março de 2021, o qual dispõe sobre alteração do zoneamento territorial do Município de Nova Andradina – MS, e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo aprimorar a legislação do zoneamento, do uso e ocupação do solo e do sistema viário do Município de Nova Andradina com o intuito de coaduna-la com a atual situação do zoneamento do Município de Nova Andradina.
O Mapa 02 da Lei Complementar 238/2019 (lei zoneamento, do uso e ocupação do solo e do sistema viário), que dispõe sobre o zoneamento territorial do Município de Nova Andradina, necessita ser atualizado para prosseguir com o avanço ordenado do Município de Nova Andradina.
A alteração realizada consiste, especificamente, na alteração da área Estância Vanessa Parte “A” de “Zona de Expansão de Baixa Densidade” para “Zona de Baixa Densidade”, uma vez que o local já está urbanizado.
Destarte, justifica-se a necessidade de proceder à atualização da legislação a fim de adequá-la a situação contemporânea da cidade, pois é indispensável o melhor aproveitamento do imóvel, para o Município e para o proprietário, atrelada à modernidade.
Salienta-se que a alteração pretendida foi submetida de modo consultivo ao Conselho Municipal do Plano Diretor, nos termos da alínea “b” do inciso I do §1° do artigo 14 da Lei Complementar 214/2017.
Desse modo, encaminho a Vossa Excelência o presente projeto de lei e solicito que a tramitação se processe em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município, a fim de atualizar de modo ordenado o zoneamento, não prejudicando, por consequência, com o progresso do Município.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima e apreço.
José Gilberto Garcia
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS
Tenho a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa augusta Câmara Legislativa, em anexo, o Projeto de Lei Complementar n° 2, de 8 de março de 2021, o qual dispõe sobre alteração do zoneamento territorial do Município de Nova Andradina – MS, e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo aprimorar a legislação do zoneamento, do uso e ocupação do solo e do sistema viário do Município de Nova Andradina com o intuito de coaduna-la com a atual situação do zoneamento do Município de Nova Andradina.
O Mapa 02 da Lei Complementar 238/2019 (lei zoneamento, do uso e ocupação do solo e do sistema viário), que dispõe sobre o zoneamento territorial do Município de Nova Andradina, necessita ser atualizado para prosseguir com o avanço ordenado do Município de Nova Andradina.
A alteração realizada consiste, especificamente, na alteração da área Estância Vanessa Parte “A” de “Zona de Expansão de Baixa Densidade” para “Zona de Baixa Densidade”, uma vez que o local já está urbanizado.
Destarte, justifica-se a necessidade de proceder à atualização da legislação a fim de adequá-la a situação contemporânea da cidade, pois é indispensável o melhor aproveitamento do imóvel, para o Município e para o proprietário, atrelada à modernidade.
Salienta-se que a alteração pretendida foi submetida de modo consultivo ao Conselho Municipal do Plano Diretor, nos termos da alínea “b” do inciso I do §1° do artigo 14 da Lei Complementar 214/2017.
Desse modo, encaminho a Vossa Excelência o presente projeto de lei e solicito que a tramitação se processe em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município, a fim de atualizar de modo ordenado o zoneamento, não prejudicando, por consequência, com o progresso do Município.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Exª os nossos préstimos de estima e apreço.
José Gilberto Garcia
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Senhor
Leandro Ferreira Luiz Fedossi
MD. Presidente da Câmara Municipal
Nova Andradina – MS
Indexação
Observação