INDICAÇÃO nº 384 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2021
Número
384
Data de Apresentação
28/07/2021
Número do Protocolo
560
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Os Vereadores que a esta subscrevem, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICAM À MESA DIRETORA que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ GILBERTO GARCIA, e ao Secretário Municipal de Finanças e Gestão, Sr. EMERSON NANTES DE MATTOS, solicitando que seja realizado a alteração da Lei Complementar Nº 042, de 26 de Junho de 2002, mais especificamente no Art. 157, §1º como segue abaixo:
Art. 157. O adicional por tempo de serviço é devido por quinqüênio de efetivo exercício no Município, incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo.
De:
§1º. O adicional corresponde para cada qüinqüênio completo a 5% (cinco por cento), até o limite de 20% (vinte por cento).
Para:
§1º. O adicional corresponde para cada quinquênio completo a 5% (cinco por cento), até o limite de 40% (40 por cento).
Art. 157. O adicional por tempo de serviço é devido por quinqüênio de efetivo exercício no Município, incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo.
De:
§1º. O adicional corresponde para cada qüinqüênio completo a 5% (cinco por cento), até o limite de 20% (vinte por cento).
Para:
§1º. O adicional corresponde para cada quinquênio completo a 5% (cinco por cento), até o limite de 40% (40 por cento).
Indexação
Observação