REQUERIMENTO nº 138 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2025

Número

138

Data de Apresentação

04/12/2025

Número do Protocolo

2351

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Gabriela Carneiro Delgado (Assinado em: 9 de Dezembro de 2025 às 11:21 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Vereadora que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, REQUER À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES JOSÉ DOS SANTOS, que sejam prestadas as seguintes informações referentes às condições de trabalho, materiais disponibilizados, indenização de transporte e ferramentas destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município.
    1. SOBRE OS MATERIAIS DE TRABALHO FORNECIDOS AOS ACS E ACE
    1.1 – Informar quantas unidades de protetor solar, canetas, cadernos e mochilas foram disponibilizadas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) nos anos de 2024 e 2025, bem como encaminhar relatório completo contendo a relação nominal de cada servidor e a quantidade recebida de cada material nos referidos anos.
    (...)

    Indexação

    (...)
    1.2 – Caso algum dos materiais citados não tenha sido fornecido ou tenha sido disponibilizado em quantidade insuficiente, informar os motivos da ausência ou insuficiência e apresentar a previsão de regularização.
    2. SOBRE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (LEI FEDERAL Nº 15.014/2024 E LEI MUNICIPAL 042/2002)
    Considerando:
    - Lei Federal nº 15.014, de 06 de novembro de 2024, Art. 9º, parágrafo único: “O ente federativo que se utilizar de meios de transporte próprios dos Agentes
    Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverá regulamentar a devida indenização de transporte.”
    - Lei Municipal nº 042, de 26 de junho de 2002, Art. 155, parágrafo único: “Quando o servidor utilizar veículo próprio para execução de serviços externos, fará jus a indenização pelo uso do meio de transporte, conforme regulamentação específica.”
    Diante disso, requer-se:
    2.1 – Encaminhar a relação nominal dos ACS e ACE que receberam indenização de transporte após a sanção das Leis mencionadas, bem como informar se algum servidor continua recebendo o benefício.
    2.2 – Informar quantos processos administrativos existem atualmente solicitando a indenização de transporte.
    2.3 – Caso algum agente não tenha sido indenizado, esclarecer os motivos.
    2.4 – Informar qual é a programação da Secretaria para tornar efetivo o cumprimento integral da legislação, garantindo que todos os ACS e ACE que utilizam transporte próprio no exercício da função recebam a indenização, conforme previsão legal.
    3. SOBRE AS BICICLETAS ELÉTRICAS PARA ACS E ACE
    Em 2024 foi noticiado, conforme matéria veiculada no site Campo Grande News, que havia sido aberto edital de licitação para aquisição de bicicletas elétricas destinadas aos agentes.
    (Segue anexo da matéria.)
    Diante disso, solicita-se:
    3.1 – Informar se o edital mencionado foi de fato publicado, em qual fase se encontra e se houve empresas participantes. Caso a aquisição não tenha ocorrido, esclarecer os motivos e se houve cancelamento, suspensão ou descontinuidade do processo.
    3.2 – Informar se existe planejamento para aquisição dessas bicicletas em 2026, uma vez que, até o momento, a categoria não obteve retorno oficial sobre o andamento do projeto.
    4. SOBRE ÁREAS DESCOBERTAS SEM AGENTES NO MUNICÍPIO
    4.1 – Informar quantas áreas do município atualmente estão sem Agentes Comunitários de Saúde ou Agentes de Combate às Endemias, especificando quais são essas áreas.
    4.2 – Informar a quantidade prevista para o chamamento dos aprovados no concurso público vigente, no ano de 2026, a fim de suprir as áreas atualmente descobertas no município.

    Observação

    Protocolo: 2351/2025, Data Protocolo: 04/12/2025 - Horário: 14:10:56
    Data Votação: 9 de Dezembro de 2025