PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA DO LEGISLATIVO nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA DO LEGISLATIVO
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
30/05/2025
Número do Protocolo
834
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Edeildo Goncalves dos Santos (Assinado em: 3 de Junho de 2025 às 11:19 - ICP-Brasil)
- Gabriela Carneiro Delgado (Assinado em: 3 de Junho de 2025 às 11:53 - ICP-Brasil)
- Josenildo do Nascimento (Assinado em: 3 de Junho de 2025 às 10:44 - ICP-Brasil)
- Marcia Batista Lobo Grigolo (Assinado em: 3 de Junho de 2025 às 12:51 - ICP-Brasil)
- Wilson Almeida da Silva (Assinado em: 3 de Junho de 2025 às 10:40 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÃNICA Nº. 01 de 30 de maio de 2025
“Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Nova Andradina - MS, para dispor sobre prazos fixos de envio das leis orçamentárias ao Poder Legislativo”.
“Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Nova Andradina - MS, para dispor sobre prazos fixos de envio das leis orçamentárias ao Poder Legislativo”.
Indexação
Observação