PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 10 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Ano
2024
Número
10
Data de Apresentação
17/05/2024
Número do Protocolo
676
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a denominação da Área Institucional – Praça – Lote 02 da Gleba D, localizada no Bairro Umbaracá, Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul que passa a ter a seguinte denominação “Oscar Delgado, e dá outras providências."
PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Área Institucional – Praça – Lote 02 da Gleba D, Localizada no Bairro Umbaracá no Município de Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Praça Oscar Delgado.
Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. Oscar Delgado pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul”.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Área Institucional – Praça – Lote 02 da Gleba D, Localizada no Bairro Umbaracá no Município de Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Praça Oscar Delgado.
Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o Município de Nova Andradina presta ao Sr. Oscar Delgado pelos relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul”.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada