PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 10 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Ano
2023
Número
10
Data de Apresentação
01/12/2023
Número do Protocolo
2453
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Antonio Tomaz de Souza (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 12:22 - Gov-Br)
- Arion Aislan de Sousa (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 12:07 - ICP-Brasil)
- Edeildo Goncalves dos Santos (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 11:32 - ICP-Brasil)
- Fabio Zanata (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 10:46 - ICP-Brasil)
- Josenildo do Nascimento (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 11:43 - ICP-Brasil)
- Leandro Ferreira Luiz Fedossi (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 13:53 - ICP-Brasil)
- Marcia Batista Lobo Grigolo (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 11:56 - ICP-Brasil)
- Maria Aparecida dos Santos Correia Valdez (Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 10:05 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, ao Sr. VALTER VALENTIN PINTO, por sua importante participação no desenvolvimento e por todos os relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina-MS.
Art. 2º. O referido Diploma será outorgado oportunamente, no dia e hora designados pela Mesa Diretora, com a solenidade de estilo.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Nova Andradina, ao Sr. VALTER VALENTIN PINTO, por sua importante participação no desenvolvimento e por todos os relevantes serviços prestados ao Município de Nova Andradina-MS.
Art. 2º. O referido Diploma será outorgado oportunamente, no dia e hora designados pela Mesa Diretora, com a solenidade de estilo.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada