INDICAÇÃO nº 344 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2023
Número
344
Data de Apresentação
17/08/2023
Número do Protocolo
1557
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Arion Aislan de Sousa (Assinado em: 21 de Agosto de 2023 às 12:35 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ GILBERTO GARCIA, e ao Secretário Municipal de Finanças e Gestão, Sr. EMERSON NANTES solicitando que seja providenciado o estudo e implantação de reajuste na Lei municipal nº 1.543 de outubro de 2019, no artigo 1º, § 1.º, passando a considerar munícipe sem condições de realizar transporte de bens móveis e sujeitos a serem comtemplados com os serviços de infraestrutura aquele que a renda familiar per capita não for superior a 1/2 (metade) do salário mínimo vigente, seguindo como base o programa federal Cadastro Único que descreve como baixa renda famílias que recebem até meio salário mínimo por pessoa.
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ GILBERTO GARCIA, e ao Secretário Municipal de Finanças e Gestão, Sr. EMERSON NANTES solicitando que seja providenciado o estudo e implantação de reajuste na Lei municipal nº 1.543 de outubro de 2019, no artigo 1º, § 1.º, passando a considerar munícipe sem condições de realizar transporte de bens móveis e sujeitos a serem comtemplados com os serviços de infraestrutura aquele que a renda familiar per capita não for superior a 1/2 (metade) do salário mínimo vigente, seguindo como base o programa federal Cadastro Único que descreve como baixa renda famílias que recebem até meio salário mínimo por pessoa.
Indexação
CARENTE, NECESSITADO
Observação