PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 32 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Ano
2023
Número
32
Data de Apresentação
16/06/2023
Número do Protocolo
1088
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a denominação da “Quadra Poliesportiva”, da Escola Municipal Machado de Assis, Bairro Laranjal no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a ter a seguinte denominação “QUADRA POLIESPORTIVA GENTIL FERREIRA", e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A “Quadra Poliesportiva”, da Escola Municipal Machado de Assis, Bairro Laranjal no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Quadra Poliesportiva “Gentil Ferreira”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçoes ao contrário.
Nova Andradina-MS, 13 de junho de 2023.
FABIO ZANATA
1º secretário e Líder do prefeito
PREFEITO MUNICIPAL de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A “Quadra Poliesportiva”, da Escola Municipal Machado de Assis, Bairro Laranjal no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Quadra Poliesportiva “Gentil Ferreira”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçoes ao contrário.
Nova Andradina-MS, 13 de junho de 2023.
FABIO ZANATA
1º secretário e Líder do prefeito
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada