PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 12 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Ano
2023
Número
12
Data de Apresentação
10/03/2023
Número do Protocolo
283
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Dispõe sobre a denominação da Rua “E”, no Loteamento Umbaracá do Bairro Monte Carlo, localizado na área urbana do município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a ter a seguinte denominação “BENEDITO ALVES NEVES", e dá outras providências."
PREFEITO MUNICIPAL, de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. A Rua “E”, do Loteamento Umbaracá no Bairro Monte Carlo no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua “BENEDITO ALVES NEVES”.
Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o mmunicípio de Nova Andradina presta ao Sr. BENEDITO ALVES NEVES, pelos relevantes serviços prestados ao município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL, de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. A Rua “E”, do Loteamento Umbaracá no Bairro Monte Carlo no Município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua “BENEDITO ALVES NEVES”.
Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o mmunicípio de Nova Andradina presta ao Sr. BENEDITO ALVES NEVES, pelos relevantes serviços prestados ao município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada