INDICAÇÃO nº 384 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2022
Número
384
Data de Apresentação
08/12/2022
Número do Protocolo
1179
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina – MS.
Os Vereadores que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ GILBERTO GARCIA, e ao Secretário de Finanças e Gestão, Sr. EMERSO NANTES, reiterando a indicação nº 384/2021, solicitando que seja realizado a alteração da Lei complementar Nº 042, de 26 de junho de 2002, mais especificamente no Art. 157, §1º como segue abaixo:
Art. 157. O adicional por tempo de serviço é devido por quinquênio de efetivo exercício no Município, incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo.
De:
§1º. O adicional corresponde para cada quinquênio completo a 5% (cinco por cento), até o limite de 20% (vinte por cento).
Para:
§1º. O adicional corresponde para cada quinquênio completo a 5% (cinco por cento), até o limite de 40% (quarenta por cento).
Os Vereadores que a esta subscrevem nos termos regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ GILBERTO GARCIA, e ao Secretário de Finanças e Gestão, Sr. EMERSO NANTES, reiterando a indicação nº 384/2021, solicitando que seja realizado a alteração da Lei complementar Nº 042, de 26 de junho de 2002, mais especificamente no Art. 157, §1º como segue abaixo:
Art. 157. O adicional por tempo de serviço é devido por quinquênio de efetivo exercício no Município, incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo.
De:
§1º. O adicional corresponde para cada quinquênio completo a 5% (cinco por cento), até o limite de 20% (vinte por cento).
Para:
§1º. O adicional corresponde para cada quinquênio completo a 5% (cinco por cento), até o limite de 40% (quarenta por cento).
Indexação
Observação