PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO nº 34 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Ano
2022
Número
34
Data de Apresentação
01/09/2022
Número do Protocolo
861
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
"Dispõe sobre a denominação da Rua Projetada “A” no Bairro San Remo, localizado na área urbana do município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul, que passa a ter a seguinte denominação “RUA NELSON TADASHI OGURA", e dá outras providências."
PREFEITO MUNICIPAL, de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. A Rua Projetada “A”, no Bairro San Remo no Município de Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua “ Nelson Tadashi Ogura”;
Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o mmunicípio de Nova Andradina presta ao Sr. Nelson Tadashi Ogura, pelos relevantes serviços prestados ao mmunicípio de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL, de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. A Rua Projetada “A”, no Bairro San Remo no Município de Nova Andradina Estado de Mato Grosso do Sul, passará a denominar-se Rua “ Nelson Tadashi Ogura”;
Art. 2º. A denominação mencionada no Art. 1º desta Lei refere-se à HOMENAGEM PÓSTUMA que o mmunicípio de Nova Andradina presta ao Sr. Nelson Tadashi Ogura, pelos relevantes serviços prestados ao mmunicípio de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada