OFPS Nº 388/2025 - Ofícios do Prefeito e Secretarias
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofícios do Prefeito e Secretarias
Número
388
Complemento
Ano
2025
Data
23/07/2025
Protocolo
1233/2025
Assunto
Of. nº 484/2025/GAB/PREF, Resposta da indicação nº 331/2025, de autoria do Vereador José Benedito de Oliveira Machado, do União Brasil.
Interessado
Dito Machado
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 23 de Julho de 2025
Matéria: INDICAÇÃO nº 331 de 2025
O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Chefe da Agência do IBGE - Nova Andradina, Sr. EVERT CÉSAR RODRIGUES, ao Superintendente do IBGE do Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. MÁRIO ALEXANDRE DE PINNA FRAZETO, a Secretária Municipal de Saúde, Sra. JOZELI CHULLI DA SILVA MARTINS, e ao Secretário Municipal de Finanças e Gestão, Sr. HERNANDES ORTIZ, solicitando a adoção de medidas administrativas urgentes para a realização de levantamento populacional ou censo local, com o objetivo de atualizar os dados oficiais sobre a população do município, indica: 1. Que o Poder Executivo promova, em articulação com o IBGE estadual, a realização de um levantamento populacional complementar ou censo amostral local, com base em metodologia técnica e segura;
Matéria: INDICAÇÃO nº 331 de 2025
O Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais vigentes depois de ter ouvido o Plenário, INDICA À MESA DIRETORA, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Sr. LEANDRO FERREIRA LUIZ FEDOSSI, ao Chefe da Agência do IBGE - Nova Andradina, Sr. EVERT CÉSAR RODRIGUES, ao Superintendente do IBGE do Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. MÁRIO ALEXANDRE DE PINNA FRAZETO, a Secretária Municipal de Saúde, Sra. JOZELI CHULLI DA SILVA MARTINS, e ao Secretário Municipal de Finanças e Gestão, Sr. HERNANDES ORTIZ, solicitando a adoção de medidas administrativas urgentes para a realização de levantamento populacional ou censo local, com o objetivo de atualizar os dados oficiais sobre a população do município, indica: 1. Que o Poder Executivo promova, em articulação com o IBGE estadual, a realização de um levantamento populacional complementar ou censo amostral local, com base em metodologia técnica e segura;