CDHQG - Comissão dos Direitos Humanos e das Questões de Gêneros

Dados Básicos

Nome

Comissão dos Direitos Humanos e das Questões de Gêneros

Sigla

CDHQG

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

08/01/2025

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Plenarinho

Data/Hora Reunião

Segunda-feira - 9h30

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

Willian Moraes

E-mail

 

Finalidade

Regimento Interno - Artigo 55-B – Compete à Comissão dos Direitos Humanos e das Questões de Gênero e Minorias e Segurança Pública:
(Alterado através da Resolução 001/2013)

a) Acompanhar, fiscalizar, promover e propor medidas de garantia visando à efetivação dos preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos para sua aplicação local, como também daqueles emanados da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal e dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário;
b) Propor políticas públicas com foco na efetivação do desenvolvimento e assistência social, exercício da cidadania e eliminação do preconceito e discriminação em todos os espaços da vida em sociedade, com respeito à liberdade de expressão e de religião, etnia, orientação sexual, gênero, idade, nível sócio- econômico e de qualquer outra característica inerente à pessoa;
c) Proteção e integração das pessoas em risco social, como portadores de deficiências, LGBT, desempregados, migrantes e imigrantes, portadores de doenças incapacitantes e degenerativas, cidadãos oriundos de comunidades vítimas de pobreza e outros;
d) Fiscalização, acompanhamento, avaliação e sugestão de políticas governamentais relativas aos direitos humanos, aos direitos da mulher, aos direitos das minorias sociais ou étnicas, aos direitos dos estrangeiros; e proteção à infância, à juventude, ao idoso e à família de forma inclusiva e ampla, estendendo-se àquelas formadas por casais, ou pais e mães homossexuais;
e) Acompanhar, incentivar, fomentar a criação e propor medidas de apoio aos instrumentos de controle social, como os conselhos municipais e as entidades e movimentos da sociedade civil organizada;
f) Acompanhar a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário na atuação para prevenir, coibir e penalizar a violação de Direitos Humanos coletivos e individuais, inclusive recebendo denúncias, sobre as quais poderá abrir procedimentos visando o colhimento de subsídios e execução de investigações e diligencias próprias para colaboração com as autoridades competentes;
g) Opinar sobre matérias concernentes às questões abrangidas em sua temática. (Incluído pela Resolução 005/2008)
h) Acompanhar, avaliar e fiscalizar os órgãos de Segurança Pública no combate e prevenção da criminalidade, sobretudo o tráfico e uso de substâncias entorpecentes, propondo e participando de reuniões, audiências e políticas públicas tendentes à redução da criminalidade.
(Incluído pela Resolução 001/2013)

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término