CECTL - Comissão de Esporte, cultura, turismo e lazer
Dados Básicos
Nome
Comissão de Esporte, cultura, turismo e lazer
Sigla
CECTL
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
26/03/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Plenarinho
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 55-C
I - Analisar e emitir parecer sobre proposições legislativas relativas às políticas públicas municipais voltadas ao esporte, cultura, turismo e lazer, incluindo práticas esportivas formais e não formais, preservação do patrimônio histórico-cultural, incentivo ao turismo local e promoção de atividades de lazer para a população;
II - Fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas municipais nessas áreas, avaliando sua efetividade, identificando desafios e sugerindo aprimoramentos para a ampliação do acesso da população aos bens culturais, às práticas esportivas, às iniciativas turísticas e às atividades de lazer;
III - Promover audiências públicas e debates com entidades esportivas, culturais, turísticas e recreativas, além de artistas, produtores culturais, atletas, federações, associações e demais setores envolvidos, a fim de contribuir para o aperfeiçoamento da legislação e das políticas públicas municipais;
IV - Acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados ao esporte, à cultura, ao turismo e ao lazer, verificando a correta destinação de verbas, patrocínios e incentivos fiscais voltados ao desenvolvimento dessas áreas;
V - Monitorar e propor melhorias na infraestrutura esportiva, cultural, turística e de lazer do município, incluindo ginásios, quadras, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, parques, praças e espaços de recreação pública, garantindo sua manutenção e ampliação conforme as necessidades da população;
VI - Fomentar a interação entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e a sociedade civil para a implementação de ações que incentivem a prática esportiva, a valorização da cultura local, o desenvolvimento do turismo e a ampliação das opções de lazer para os munícipes;
VII - Incentivar o turismo cultural e esportivo, promovendo e fiscalizando eventos, competições, festivais, feiras e manifestações tradicionais que fortaleçam a identidade cultural e atraiam visitantes ao município, impulsionando a economia local;
VIII - Acompanhar e sugerir medidas que promovam o fortalecimento do esporte amador e profissional no município, valorizando atletas locais e estimulando projetos sociais e educacionais voltados ao desenvolvimento esportivo da juventude;
IX - Fomentar parcerias entre a iniciativa privada, instituições de ensino, órgãos estaduais e federais para o desenvolvimento de programas esportivos, culturais e turísticos, garantindo a ampliação de oportunidades para artistas, atletas e empreendedores do setor;
X - Estimular o esporte como ferramenta para o turismo de eventos, incentivando a realização de competições esportivas regionais, nacionais e internacionais no município, aproveitando seu potencial para atrair visitantes, fomentar a economia e consolidar Nova Andradina como polo esportivo e turístico;
XI - Realizar visitas técnicas e inspeções em equipamentos esportivos, culturais e turísticos municipais, bem como em programas e projetos financiados pelo poder público, emitindo relatórios e recomendações às autoridades competentes;
XII - Solicitar informações e documentos às secretarias municipais responsáveis pelas áreas de esporte, cultura, turismo e lazer, além de convocar gestores e representantes do setor para prestar esclarecimentos sobre suas atividades e projetos em andamento.
I - Analisar e emitir parecer sobre proposições legislativas relativas às políticas públicas municipais voltadas ao esporte, cultura, turismo e lazer, incluindo práticas esportivas formais e não formais, preservação do patrimônio histórico-cultural, incentivo ao turismo local e promoção de atividades de lazer para a população;
II - Fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas municipais nessas áreas, avaliando sua efetividade, identificando desafios e sugerindo aprimoramentos para a ampliação do acesso da população aos bens culturais, às práticas esportivas, às iniciativas turísticas e às atividades de lazer;
III - Promover audiências públicas e debates com entidades esportivas, culturais, turísticas e recreativas, além de artistas, produtores culturais, atletas, federações, associações e demais setores envolvidos, a fim de contribuir para o aperfeiçoamento da legislação e das políticas públicas municipais;
IV - Acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos públicos destinados ao esporte, à cultura, ao turismo e ao lazer, verificando a correta destinação de verbas, patrocínios e incentivos fiscais voltados ao desenvolvimento dessas áreas;
V - Monitorar e propor melhorias na infraestrutura esportiva, cultural, turística e de lazer do município, incluindo ginásios, quadras, teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, parques, praças e espaços de recreação pública, garantindo sua manutenção e ampliação conforme as necessidades da população;
VI - Fomentar a interação entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e a sociedade civil para a implementação de ações que incentivem a prática esportiva, a valorização da cultura local, o desenvolvimento do turismo e a ampliação das opções de lazer para os munícipes;
VII - Incentivar o turismo cultural e esportivo, promovendo e fiscalizando eventos, competições, festivais, feiras e manifestações tradicionais que fortaleçam a identidade cultural e atraiam visitantes ao município, impulsionando a economia local;
VIII - Acompanhar e sugerir medidas que promovam o fortalecimento do esporte amador e profissional no município, valorizando atletas locais e estimulando projetos sociais e educacionais voltados ao desenvolvimento esportivo da juventude;
IX - Fomentar parcerias entre a iniciativa privada, instituições de ensino, órgãos estaduais e federais para o desenvolvimento de programas esportivos, culturais e turísticos, garantindo a ampliação de oportunidades para artistas, atletas e empreendedores do setor;
X - Estimular o esporte como ferramenta para o turismo de eventos, incentivando a realização de competições esportivas regionais, nacionais e internacionais no município, aproveitando seu potencial para atrair visitantes, fomentar a economia e consolidar Nova Andradina como polo esportivo e turístico;
XI - Realizar visitas técnicas e inspeções em equipamentos esportivos, culturais e turísticos municipais, bem como em programas e projetos financiados pelo poder público, emitindo relatórios e recomendações às autoridades competentes;
XII - Solicitar informações e documentos às secretarias municipais responsáveis pelas áreas de esporte, cultura, turismo e lazer, além de convocar gestores e representantes do setor para prestar esclarecimentos sobre suas atividades e projetos em andamento.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término